NORMAS PARA PUBLICAÇÕES LEGAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO

(CONFORME LEI FEDERAL Nº 8.639, DE 31/03/1993)

DISCIPLINA O USO DE CARACTERES NAS PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.

Art. 1º É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo 6, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo 12 ou maior, de qualquer família.

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